Questão FC649722
Em relação à obrigação tributária, julgue o item a seguir, com base no Código Tributário Nacional. A revogação posterior de lei que tenha servido de fundamento para o lançamento tr
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2026
Em relação à obrigação tributária, julgue o item a seguir, com base no Código Tributário Nacional.
A revogação posterior de lei que tenha servido de fundamento para o lançamento tributário não compromete a validade deste último.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação foi julgada CERTO porque o Código Tributário Nacional consagra o princípio da irretroatividade aplicado ao lançamento.
O lançamento refere-se à data da ocorrência do fato gerador e se rege pela lei vigente naquele momento. Assim, mesmo se a norma que fundamentou o lançamento for posteriormente alterada ou revogada, isso não invalida o ato praticado conforme a lei aplicável à época.
Veja o comando legal: Art. 144 do CTN, que preserva a validade do lançamento e da constituição do crédito tributário realizados sob a égide da lei anterior.
Portanto, a revogação superveniente não compromete a exigibilidade do crédito tributário já constituído.
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