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Questão FC666274

À luz da Legislação Anticorrupção, julgue o item seguinte. Nas penas aplicadas às pessoas jurídicas responsabilizadas por atos lesivos, previstos na Lei Anticorrupção, não se admit

Controle da Administração

QUADRIX · 2025

À luz da Legislação Anticorrupção, julgue o item seguinte.

 

Nas penas aplicadas às pessoas jurídicas responsabilizadas por atos lesivos, previstos na Lei Anticorrupção, não se admite considerar a situação econômica do infrator.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Lei nº 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção, prevê expressamente que, ao fixar as penalidades aplicáveis às pessoas jurídicas, deve-se analisar diversos critérios, entre eles a situação econômica do infrator.

O dispositivo que estabelece esses critérios é o Art. 20, que lista fatores como gravidade do fato, vantagem auferida, grau de culpa, colaboração e a própria situação econômica, para fins de dosimetria da multa.

Além disso, a lei permite ajustar o valor da multa conforme a capacidade econômica, dentro dos percentuais previstos (por exemplo, até \(20\%\) do faturamento bruto relacionado ao período). Logo, a afirmação de que não se admite considerar a situação econômica está equivocada.

Em resumo: é incorreto dizer que a Lei Anticorrupção veda a consideração da situação econômica; ao contrário, tal elemento é explícito e relevante para fixação da pena.

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