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Questão FC666392

O chefe de gabinete do prefeito de um município da Paraíba desejava que seu genro tivesse uma atuação em cargo comissionado na Administração Pública. Mas, a fim de não chamar a ate

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

QUADRIX · 2025

O chefe de gabinete do prefeito de um município da Paraíba desejava que seu genro tivesse uma atuação em cargo comissionado na Administração Pública. Mas, a fim de não chamar a atenção do público para a sua intenção, pediu a um secretário estadual, seu aliado político, para nomear seu genro na Administração Pública estadual. Em troca, o prefeito aceitou nomear a tia do secretário estadual para ser a sua assessora no gabinete da prefeitura.

 

Com base nessa situação hipotética e considerando as regras estabelecidas para a conduta dos agentes públicos, julgue o item seguinte.

 

Não estará configurada a improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessário o dolo com finalidade ilícita.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é correta porque a lei de improbidade exige dolo com finalidade ilícita para tipificar conduta como ato de improbidade. Segundo a redação vigente, os tipos são dolosos e o dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito; não basta a mera voluntariedade do agente.

Logo, a simples prática de nomear ou indicar cargos por agentes políticos, ainda que vinculada a relações de troca ou clientelismo, não configura automaticamente improbidade. É necessário demonstrar o elemento subjetivo: prova de que a nomeação teve por finalidade obter vantagem indevida, enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público.

Assim, sem prova do dolo e do fim ilícito, prevalece a exclusão da responsabilização por improbidade frente ao mero ato de nomeação.

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