Questão FC666428
A publicidade é princípio constitucional expresso e deve balizar a atuação de todos os agentes públicos, não apenas publicando as informações nos meios oficiais, mas assegurando o
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
QUADRIX · 2025
A publicidade é princípio constitucional expresso e deve balizar a atuação de todos os agentes públicos, não apenas publicando as informações nos meios oficiais, mas assegurando o efetivo acesso à informação da atuação estatal por todos os cidadãos. Acerca da legislação de referência, julgue o item a seguir.
Negar publicidade aos atos oficiais poderá ser caracterizado como ato de improbidade administrativa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação está Certa, porque a negativa de publicidade aos atos oficiais é hipótese de improbidade prevista na Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992), em especial no Art. 11, IV, e viola o Princípio da Publicidade constante do art. 37, caput da Constituição.
Após a alteração normativa de 2021 (Lei nº 14.230/2021) exige‑se a demonstração de dolo — intenção consciente de ocultar — para configurar improbidade por atentado aos princípios. Omissões por culpa, erro técnico ou desorganização tendem a ser irregularidades administrativas, não improbidade.
Exceções legais de sigilo (segurança, investigação, proteção de dados) justificam restrição. Negar publicidade sem amparo legal, porém, caracteriza ato de improbidade e pode ensejar sanções civis e administrativas, inclusive perda da função pública.
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