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Questão FC666428

A publicidade é princípio constitucional expresso e deve balizar a atuação de todos os agentes públicos, não apenas publicando as informações nos meios oficiais, mas assegurando o

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

QUADRIX · 2025

A publicidade é princípio constitucional expresso e deve balizar a atuação de todos os agentes públicos, não apenas publicando as informações nos meios oficiais, mas assegurando o efetivo acesso à informação da atuação estatal por todos os cidadãos. Acerca da legislação de referência, julgue o item a seguir.

 

Negar publicidade aos atos oficiais poderá ser caracterizado como ato de improbidade administrativa.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação está Certa, porque a negativa de publicidade aos atos oficiais é hipótese de improbidade prevista na Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992), em especial no Art. 11, IV, e viola o Princípio da Publicidade constante do art. 37, caput da Constituição.


Após a alteração normativa de 2021 (Lei nº 14.230/2021) exige‑se a demonstração de dolo — intenção consciente de ocultar — para configurar improbidade por atentado aos princípios. Omissões por culpa, erro técnico ou desorganização tendem a ser irregularidades administrativas, não improbidade.


Exceções legais de sigilo (segurança, investigação, proteção de dados) justificam restrição. Negar publicidade sem amparo legal, porém, caracteriza ato de improbidade e pode ensejar sanções civis e administrativas, inclusive perda da função pública.

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