Questão FC666657
A motivação dos atos administrativos é um princípio essencial para a legitimidade e para o controle da atuação estatal. Exige‑se que toda decisão seja devidamente fundamentada, com
Processo Administrativo
QUADRIX · 2025
A motivação dos atos administrativos é um princípio essencial para a legitimidade e para o controle da atuação estatal. Exige‑se que toda decisão seja devidamente fundamentada, com a exposição clara dos fatos e dos fundamentos jurídicos que a sustentam. Com base nessas informações, julgue o item a seguir.
A convalidação de ato administrativo, por ser tema de ordem pública, prescinde de motivação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está errada porque a própria legislação administrativa exige motivação para a convalidação. O Art. 50, VIII da Lei de Processo Administrativo determina que atos que importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação devem ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
A motivação não é mera formalidade: garante transparência, permite o controle jurisdicional e protege direitos dos administrados. Assim, mesmo sendo matéria de interesse público, a convalidação não prescinde de razões expressas; a ausência delas pode acarretar nulidade do ato ou tornar necessária nova decisão motivada.
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