Questão FC666679
A motivação dos atos administrativos é um princípio essencial para a legitimidade e para o controle da atuação estatal. Exige‑se que toda decisão seja devidamente fundamentada, com
Processo Administrativo
QUADRIX · 2025
A motivação dos atos administrativos é um princípio essencial para a legitimidade e para o controle da atuação estatal. Exige‑se que toda decisão seja devidamente fundamentada, com a exposição clara dos fatos e dos fundamentos jurídicos que a sustentam. Com base nessas informações, julgue o item a seguir.
Em atenção ao princípio da legalidade, a motivação dos atos não deve preocupar‑se com as consequências práticas da decisão.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque confunde a exigência de legalidade com a ideia de que a motivação pode ser apenas formal. A Administração Pública não pode fundamentar atos só com referência a normas abstratas sem enfrentar os efeitos concretos.
O Art. 20 da LINDB impõe que, nas decisões administrativa, de controle e judiciais, sejam consideradas as consequências práticas. Isso significa que a motivação deve expor fatos, fundamentos jurídicos e o impacto previsível da medida.
Além disso, princípios como eficiência, proporcionalidade e razoabilidade exigem que o administrador avalie alternativas e demonstre o equilíbrio entre meios e fins. A omissão sobre consequências torna o ato vulnerável a controle e anulação.
Portanto, a motivação deve tratar tanto da legalidade quanto dos efeitos práticos da decisão.
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