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Questão FC666679

A motivação dos atos administrativos é um princípio essencial para a legitimidade e para o controle da atuação estatal. Exige‑se que toda decisão seja devidamente fundamentada, com

Processo Administrativo

QUADRIX · 2025

A motivação dos atos administrativos é um princípio essencial para a legitimidade e para o controle da atuação estatal. Exige‑se que toda decisão seja devidamente fundamentada, com a exposição clara dos fatos e dos fundamentos jurídicos que a sustentam. Com base nessas informações, julgue o item a seguir.

 

Em atenção ao princípio da legalidade, a motivação dos atos não deve preocupar‑se com as consequências práticas da decisão.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada ERRADO porque confunde a exigência de legalidade com a ideia de que a motivação pode ser apenas formal. A Administração Pública não pode fundamentar atos só com referência a normas abstratas sem enfrentar os efeitos concretos.


O Art. 20 da LINDB impõe que, nas decisões administrativa, de controle e judiciais, sejam consideradas as consequências práticas. Isso significa que a motivação deve expor fatos, fundamentos jurídicos e o impacto previsível da medida.


Além disso, princípios como eficiência, proporcionalidade e razoabilidade exigem que o administrador avalie alternativas e demonstre o equilíbrio entre meios e fins. A omissão sobre consequências torna o ato vulnerável a controle e anulação.


Portanto, a motivação deve tratar tanto da legalidade quanto dos efeitos práticos da decisão.

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