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Questão FC685115

Ao tratar de um dos princípios expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27a ed. São Paulo: Malheiro

Regime Jurídico Administrativo

IBAM · 2023

Ao tratar de um dos princípios expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27a ed. São Paulo: Malheiros, 2010) afirma sobre esse principio o seguinte: "é o fruto da submissão do Estado à lei, É, em suma: a consagração da ideia de que a Administração Pública só pode ser exercida na conformidade da lei e que, de conseguinte, a atividade administrativa é atividade sublegal, infralegal, consistente na expedição de comandos complementares à lei".

 

Essas afirmativas se referem ao princípio da:

  1. eficiência
  2. moralidade
  3. legalidade
  4. publicidade
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Princípio da legalidade: significa a submissão do Estado ao ordenamento jurídico. Na Administração Pública a atuação só é legítima quando encontra previsão na lei; o agente público não pode agir por vontade própria fora dos limites legais.

Isso implica que a atividade administrativa é infralegal, ou seja, desenvolve-se por normas e atos que complementam e executam a lei, mas nunca a substituem. Regulamentos, portarias e decisões administrativas precisam ter fundamento jurídico precedente.

A observância da competência é corolário do princípio: todo ato deve respeitar quem a lei autorizou para praticá-lo e os limites atribuídos. Excesso de poder ou desvio de finalidade tornam o ato inválido.

Em síntese, o princípio da legalidade é a garantia de que a administração atua dentro do direito, permitindo o controle da legalidade dos seus atos e a proteção dos administrados.

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