Questão FC685115
Ao tratar de um dos princípios expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27a ed. São Paulo: Malheiro
Regime Jurídico Administrativo
IBAM · 2023
Ao tratar de um dos princípios expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27a ed. São Paulo: Malheiros, 2010) afirma sobre esse principio o seguinte: "é o fruto da submissão do Estado à lei, É, em suma: a consagração da ideia de que a Administração Pública só pode ser exercida na conformidade da lei e que, de conseguinte, a atividade administrativa é atividade sublegal, infralegal, consistente na expedição de comandos complementares à lei".
Essas afirmativas se referem ao princípio da:
- eficiência
- moralidade
- legalidade
- publicidade
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Princípio da legalidade: significa a submissão do Estado ao ordenamento jurídico. Na Administração Pública a atuação só é legítima quando encontra previsão na lei; o agente público não pode agir por vontade própria fora dos limites legais.
Isso implica que a atividade administrativa é infralegal, ou seja, desenvolve-se por normas e atos que complementam e executam a lei, mas nunca a substituem. Regulamentos, portarias e decisões administrativas precisam ter fundamento jurídico precedente.
A observância da competência é corolário do princípio: todo ato deve respeitar quem a lei autorizou para praticá-lo e os limites atribuídos. Excesso de poder ou desvio de finalidade tornam o ato inválido.
Em síntese, o princípio da legalidade é a garantia de que a administração atua dentro do direito, permitindo o controle da legalidade dos seus atos e a proteção dos administrados.
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