Questão FC685124
É dever do Administrador Público o cumprimento do princípio da moralidade administrativa, que inclusive aparece no texto constitucional em 3 (três) situações: Art. 5º LXXIII, Art.
Regime Jurídico Administrativo
IBAM · 2020
É dever do Administrador Público o cumprimento do princípio da moralidade administrativa, que inclusive aparece no texto constitucional em 3 (três) situações: Art. 5º LXXIII, Art. 37 caput e Art. 85 V da Constituição Federal, o que faz concluir que o princípio da moralidade administrativa exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade.
De acordo como o enunciado, em relação ao 'ato administrativo', o princípio da moralidade deve ser classificado como:
- comportamento lícito e moral.
- padrão de boa-fé.
- requisito de validade.
- norma moral.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O princípio da moralidade administrativa deve ser classificado como requisito de validade do ato administrativo.
Isso significa que a moralidade não é meramente valor ornamental, mas condição necessária para que o ato seja juridicamente válido. Se o ato afronta padrões éticos, de boa-fé, lealdade e probidade, perde legitimidade.
Na prática, a ausência de moralidade torna o ato passível de anulação ou controle judicial e administrativo, pois fere a exigência constitucional de que a atuação pública observe princípios fundamentais como legalidade e finalidade.
Portanto, a moralidade integra o núcleo de requisitos que legitimam o ato administrativo, sendo indispensável para sua validade.
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