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Questão FC685139

Com relação aos atos administrativos, podemos afirmar que: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade, referem-se a:

Atos Administrativos

IBAM · 2020

Com relação aos atos administrativos, podemos afirmar que: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade, referem-se a:

  1. requisitos do ato administrativo.
  2. atributos do ato administrativo.
  3. classificação do ato administrativo.
  4. elementos do ato administrativo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Presunção de legitimidade: o ato administrativo é reputado válido e eficaz enquanto não houver decisão contrária. Essa presunção protege a confiança dos administrados e desloca o ônus da prova para quem alega a invalidade.

Imperatividade: o ato impõe obrigações unilateralmente, vinculando terceiros mesmo sem sua concordância, por força do interesse público.

Exigibilidade: decorre da imperatividade e significa que a Administração pode exigir o cumprimento do ato, podendo aplicar sanções em caso de descumprimento.

Autoexecutoriedade: é a faculdade de a Administração executar diretamente o ato sem autorização judicial quando a lei permite, como em medidas de polícia administrativa.

Tipicidade: o ato deve corresponder a uma espécie prevista em lei. A tipicidade limita a atuação administrativa e garante legalidade.

Esses atributos, em conjunto, caracterizam a eficácia, os limites e os meios de atuação dos atos administrativos.

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