Questão FC685139
Com relação aos atos administrativos, podemos afirmar que: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade, referem-se a:
Atos Administrativos
IBAM · 2020
Com relação aos atos administrativos, podemos afirmar que: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade, referem-se a:
- requisitos do ato administrativo.
- atributos do ato administrativo.
- classificação do ato administrativo.
- elementos do ato administrativo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Presunção de legitimidade: o ato administrativo é reputado válido e eficaz enquanto não houver decisão contrária. Essa presunção protege a confiança dos administrados e desloca o ônus da prova para quem alega a invalidade.
Imperatividade: o ato impõe obrigações unilateralmente, vinculando terceiros mesmo sem sua concordância, por força do interesse público.
Exigibilidade: decorre da imperatividade e significa que a Administração pode exigir o cumprimento do ato, podendo aplicar sanções em caso de descumprimento.
Autoexecutoriedade: é a faculdade de a Administração executar diretamente o ato sem autorização judicial quando a lei permite, como em medidas de polícia administrativa.
Tipicidade: o ato deve corresponder a uma espécie prevista em lei. A tipicidade limita a atuação administrativa e garante legalidade.
Esses atributos, em conjunto, caracterizam a eficácia, os limites e os meios de atuação dos atos administrativos.
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