Questão FC685186
Quando a administração pública limita ou disciplina, interesse ou liberdade e regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à
Poderes e Deveres da Administração
IBAM · 2023
Quando a administração pública limita ou disciplina, interesse ou liberdade e regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, a administração exerce o seguinte poder administrativo:
- poder regulamentar
- poder de polícia
- poder disciplinar
- poder de autotutela
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Gabarito
B
Comentário do professor
Poder de polícia é a faculdade da administração pública de limitar ou disciplinar direitos e liberdades individuais para proteger interesses públicos como segurança, higiene, ordem e tranquilidade. Consiste em condicionar ou ordenar a prática ou abstenção de atos quando há risco ao bem coletivo.
Caracteriza-se pela atuação unilateral do Estado, pela possibilidade de imposição de medidas coercitivas (como apreensão, embargo, multas, interdição) e pela necessidade de respaldo legal para sua atuação.
Os atos de polícia devem observar princípios básicos: legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, motivação e finalidades de interesse público. Assim, o poder de polícia busca equilibrar a ordem pública com as garantias individuais.
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