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Questão FC685193

Tendo em vista os poderes administrativos, a seguinte alternativa se refere ao poder de autotutela da Administração Pública:

Poderes e Deveres da Administração

IBAM · 2024

Tendo em vista os poderes administrativos, a seguinte alternativa se refere ao poder de autotutela da Administração Pública:

  1. é a faculdade discricionária de condicionar e restringir o uso e gozo dos bens e direitos individuais, especialmente os de propriedade, em benefício do bem-estar da coletividade
  2. é o poder de apurar infrações administrativas e de impor sanções aos seus agentes públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa
  3. é o poder de, nos limites da lei, praticar atos administrativos discricionários, gozando de certa margem de liberdade para decidir acerca da conveniência e oportunidade desses atos
  4. é o poder da Administração Pública de rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os, por motivos de oportunidade e conveniência, respeitados os direitos adquiridos
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Gabarito

D

Comentário do professor

Autotutela é o poder da Administração Pública de rever seus próprios atos para assegurar a legalidade e a conveniência da atuação administrativa.

Anular refere-se à declaração de nulidade de atos ilegais, com efeitos normalmente retroativos, porque visa restabelecer a legalidade violada.

Revogar significa afastar atos válidos por motivos de conveniência e oportunidade, produzindo efeitos prospectivos e permitindo ajuste de políticas públicas.

O exercício da autotutela pode ser de ofício ou a pedido, sempre observando o devido processo quando houver interesse de terceiros.

Importante: a Administração deve respeitar os direitos adquiridos e a segurança jurídica, evitando prejuízos indevidos a terceiros.

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