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Questão FC685214

Acerca do marco regulatório das organizações da sociedade civil contemplado na lei nº 13.19/2014 com as alterações constantes da Lei nº 13.204/2015, é correto afirmar que:

Organização Administrativa

IBAM · 2019

Acerca do marco regulatório das organizações da sociedade civil contemplado na lei nº 13.19/2014 com as alterações constantes da Lei nº 13.204/2015, é correto afirmar que:

  1. cuida do regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, entendendo-se como entidade privada sem fins lucrativos aquela que não distribua entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores ou empregados excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que sejam aplicados integralmente na consecução do respectivo objeto social.
  2. cuida do regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e qualquer pessoa jurídica de direito privado para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, entendendo-se como entidade privada com fins lucrativos aquela que distribua entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores ou empregados excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participantes ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, podendo ser aplicado integralmente na consecução do respectivo objeto social.
  3. considera-se organização da sociedade civil as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 5.764/1971, sociedade cooperativa de pessoas, com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, não sujeita a falência, constituída para prestar serviços aos associados, sendo a sociedade cooperativa advinda de celebração de contrato entre pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.
  4. as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas destinadas a fins exclusivamente religiosos, não podem contratar com a Administração Pública para realizar parceria em regime de cooperação para consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei nº 13.019/2014 regula o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco (art. 1º).

O art. 2º, I, "a" define entidade privada sem fins lucrativos como aquela que não distribui entre sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras ou excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções, participações ou parcelas do seu patrimônio.
Esses recursos devem ser aplicados integralmente na consecução do respectivo objeto social.

Portanto, a alternativa sintetiza corretamente o conceito legal e o alcance das parcerias previstas na norma.

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