Questão FC685220
Acerca da responsabilidade civil do Estado, considere a seguinte situação: Determinada pessoa que se encontrava preventivamente presa recebeu em seu benefício a decisão judicial qu
Responsabilidade Civil do Estado
IBAM · 2019
Acerca da responsabilidade civil do Estado, considere a seguinte situação:
Determinada pessoa que se encontrava preventivamente presa recebeu em seu benefício a decisão judicial que lhe concedia liberdade provisória, para responder ao processo criminal em liberdade. Em decorrência do cumprimento da referida decisão, esta mesma pessoa praticou novos delitos, vindo a causar danos às pessoas, em especial por ter cometido latrocínio durante o período de liberdade, com morte da vítima. Os familiares próximos desta vítima do crime patrimonial ora narrado ingressam no Poder Judiciário com demanda indenizatória para cobrar ressarcimento do Poder Público. Tendo em vista estas informações, é correto o que se afirma em:
- a Constituição Federal somente admite responsabilização do Poder Público por atos comissivos de seus agentes que tenham provocado danos
- a demanda judicial de reparação de danos deve ser movida em face do Poder Judiciário em razão de a decisão de liberdades era causa adequada para o cometimento dos crimes e da morte da vítima do crime de latrocínio
- a Constituição Federal não adotou a teoria do risco integral, razão por que o Poder Público não deve ser chamado a indenizar os demandantes na presente hipótese, já que a decisão judicial não é causa adequada para produção do resultado danoso experimentado pela vítima
- a Constituição Federal somente admite a responsabilidade civil do Estado se demonstrado dolo ou culpa no elemento subjetivo da conduta do agente público que cause prejuízo aos administrados
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição e o ordenamento jurídico adotam a teoria da causalidade adequada, não a do risco integral. Para condenar o Estado é preciso demonstrar que a conduta estatal foi causa adequada do dano, ou seja, teve relação direta e imediata com o resultado.
O art. 403 do Código Civil expressa essa exigência: só se indeniza prejuízo por efeito direto e imediato da conduta. Uma decisão judicial que concede liberdade provisória, ainda que controversa, não constitui, via de regra, causa adequada dos crimes praticados posteriormente pelo beneficiário, por haver atuação humana autônoma que intervém no nexo causal.
Assim, na hipótese apresentada, inexiste, em princípio, dever de indenizar do Poder Público, salvo prova concreta de ligação direta e imediata entre o ato estatal e o latrocínio.
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