Questão FC685224
No que diz respeito à responsabilidade civil do Estado, tendo em vista a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é uma assertiva verdadeira:
Responsabilidade Civil do Estado
IBAM · 2024
No que diz respeito à responsabilidade civil do Estado, tendo em vista a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é uma assertiva verdadeira:
- para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais, ou quando for de conhecimento do Poder Público eventuais irregularidades praticadas pelo particular
- a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, é objetiva apenas com relação aos usuários do serviço não se estendendo a terceiros que não sejam usuários diretos do serviço público
- a teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada em face do Estado e também em face do agente público causador do dano, dado que o Estado terá direito de regresso contra o agente público caso este tenha agido com dolo ou culpa
- o art.37,§ 6º, da Constituição Federal determina que o Estado é objetivamente responsável pelos danos causados a terceiros por seus agentes, não sendo essa responsabilidade afastada nem mesmo nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vitima
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Gabarito
A
Comentário do professor
Responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício exige, segundo a jurisprudência do STF, a demonstração de violação de um dever jurídico específico de agir. Isso significa que não basta o mero acontecimento do dano: é preciso provar que o Poder Público deixou de cumprir uma obrigação legal de fiscalização ou de cautela.
Essa violação ocorre, por exemplo, quando é concedida a licença para funcionamento sem observar as cautelas legais exigidas, ou quando o dano decorre de irregularidades já do conhecimento da administração e não corrigidas. Deve também existir nexo causal entre a omissão/ato administrativo e o prejuízo, além do dano comprovado.
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