Questão FC685252
O Tribunal de Contas de determinado Estado da Federação, exercendo função típica de controle, após auditoria técnica e contrato administrativo e obra pública com execução em curso,
Controle da Administração
IBAM · 2019
O Tribunal de Contas de determinado Estado da Federação, exercendo função típica de controle, após auditoria técnica e contrato administrativo e obra pública com execução em curso, observou grave vício de legalidade que provoca prejuízo ao era no público. Com base nestas informações, é possível afirmar que:
- a Corte de Contas não assinará prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, devendo de imediato aplicar sanções como multa
- a ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas permite aplicações de sanções como multa proporcional ao dano causado, mas não é competente a Corte de Contas para sustar a execução do ato impugnado.
- o julgamento operado pela Corte de Contas é apenas indicativo e não pode operar efeitos executivos para que sejam adotadas providências judiciais a fim de ser ressarcido o erário público
- o Tribunal de Contas assinará prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, bem como sustará, por conseguinte, o ato impugnado, se não atendidas as providências recomendadas, comunicando tal decisão à Assembleia Legislativa local
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Gabarito
D
Comentário do professor
Quando o Tribunal de Contas estadual, em fiscalização, constata vício grave de legalidade em contrato administrativo em execução que causa prejuízo, deve assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
Se as providências não forem atendidas, o Tribunal pode sustar a execução do ato impugnado, interrompendo seus efeitos administrativos.
Além disso, a decisão que susta o ato deve ser comunicada à Assembleia Legislativa do Estado. Essas competências decorrem do disposto no art. 71, incs. IX e X, aplicáveis às Cortes estaduais por força do art. 75 da Constituição Federal.
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