Questão FC685258
O artigo 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração públ
Controle da Administração
IBAM · 2023
O artigo 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública e prevê que a instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa, cabem:
- à Controladoria Geral da União, dos Estados ou Municípios, dependendo da esfera em que ocorreram os fatos.
- ao Tribunal de Contas da União, dos Estados ou Municípios, dependendo da esfera em que ocorreram os fatos.
- ao Ministério Público Estadual ou Federal, dependendo da esfera em que ocorreram os fatos.
- à Autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta porque o art. 8º da Lei nº 12.846/2013 atribui à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a competência para instaurar e julgar o processo administrativo que apura a responsabilidade de pessoa jurídica.
Essa autoridade pode agir de ofício ou mediante provocação, observando sempre o contraditório e a ampla defesa, assegurando o devido processo legal.
No âmbito federal, a CGU detém competência concorrente para instaurar ou avocar esses processos, com a finalidade de verificar sua regularidade ou corrigir o andamento, o que reforça mecanismos de controle e uniformidade na aplicação da Lei Anticorrupção.
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