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Questão FC685258

O artigo 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração públ

Controle da Administração

IBAM · 2023

O artigo 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública e prevê que a instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa, cabem:

  1. à Controladoria Geral da União, dos Estados ou Municípios, dependendo da esfera em que ocorreram os fatos.
  2. ao Tribunal de Contas da União, dos Estados ou Municípios, dependendo da esfera em que ocorreram os fatos.
  3. ao Ministério Público Estadual ou Federal, dependendo da esfera em que ocorreram os fatos.
  4. à Autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D está correta porque o art. 8º da Lei nº 12.846/2013 atribui à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a competência para instaurar e julgar o processo administrativo que apura a responsabilidade de pessoa jurídica.

Essa autoridade pode agir de ofício ou mediante provocação, observando sempre o contraditório e a ampla defesa, assegurando o devido processo legal.

No âmbito federal, a CGU detém competência concorrente para instaurar ou avocar esses processos, com a finalidade de verificar sua regularidade ou corrigir o andamento, o que reforça mecanismos de controle e uniformidade na aplicação da Lei Anticorrupção.

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