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Questão FC685300

Durante uma sessão na Câmara Municipal de Bebedouro, foi discutida a conduta da prefeita Maria, que ordenou uma despesa sem o prévio empenho orçamentário. Um vereador questionou se

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

IBAM · 2025

Durante uma sessão na Câmara Municipal de Bebedouro, foi discutida a conduta da prefeita Maria, que ordenou uma despesa sem o prévio empenho orçamentário. Um vereador questionou se essa prática era permitida no âmbito da administração pública. Com base na legislação vigente, como deve ser avaliada essa conduta?

  1. Apenas será irregular se resultar em dano ao erário.
  2. Configura ato de improbidade administrativa por violação dos princípios da Administração Pública.
  3. É permitida, desde que aprovada pela Câmara Municipal.
  4. É regular, desde que a despesa seja de interesse público.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A conduta da prefeita de ordenar despesa sem o prévio empenho fere controles orçamentários essenciais e os princípios da Administração Pública.


O empenho é o ato contábil que reserva dotação orçamentária para assegurar o pagamento, previsto na legislação orçamentária e financeira.


O artigo 37 da CF/88 impõe os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e a Lei nº 4.320/1964 disciplina a obrigatoriedade do procedimento de empenho.


Quando agente público pratica despesa sem empenho, há violação desses princípios, configurando ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429/1992 (art. 11).


Tal qualificação autoriza a imposição das sanções previstas na referida lei, independentemente da existência de dano patrimonial direto.

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