Questão FC685300
Durante uma sessão na Câmara Municipal de Bebedouro, foi discutida a conduta da prefeita Maria, que ordenou uma despesa sem o prévio empenho orçamentário. Um vereador questionou se
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
IBAM · 2025
Durante uma sessão na Câmara Municipal de Bebedouro, foi discutida a conduta da prefeita Maria, que ordenou uma despesa sem o prévio empenho orçamentário. Um vereador questionou se essa prática era permitida no âmbito da administração pública. Com base na legislação vigente, como deve ser avaliada essa conduta?
- Apenas será irregular se resultar em dano ao erário.
- Configura ato de improbidade administrativa por violação dos princípios da Administração Pública.
- É permitida, desde que aprovada pela Câmara Municipal.
- É regular, desde que a despesa seja de interesse público.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A conduta da prefeita de ordenar despesa sem o prévio empenho fere controles orçamentários essenciais e os princípios da Administração Pública.
O empenho é o ato contábil que reserva dotação orçamentária para assegurar o pagamento, previsto na legislação orçamentária e financeira.
O artigo 37 da CF/88 impõe os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e a Lei nº 4.320/1964 disciplina a obrigatoriedade do procedimento de empenho.
Quando agente público pratica despesa sem empenho, há violação desses princípios, configurando ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429/1992 (art. 11).
Tal qualificação autoriza a imposição das sanções previstas na referida lei, independentemente da existência de dano patrimonial direto.
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