Questão FC685310
A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.428/1992) prescreve em:
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
IBAM · 2024
A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.428/1992) prescreve em:
- 5 anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência
- 5 anos, contados a partir da ciência do fato pela autoridade competente para instaurar inquérito administrativo para apuração do ato de improbidade
- 8 anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
- 8 anos, contados a partir da ciência do fato pela autoridade competente para instaurar inquérito administrativo para apuração do ato de improbidade
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Lei de Improbidade fixa prazo prescricional único de 8 anos para a propositura da ação de aplicação de sanções, contado, em regra, da ocorrência do fato.
No caso de ilícitos de duração contínua, o termo inicial é o dia em que cessou a permanência da conduta, ou seja, quando a situação que configurava a infração deixou de existir.
Importante: a instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apurar o ato de improbidade suspende o prazo prescricional por até 180 dias, e o prazo volta a correr após a conclusão do procedimento ou esgotamento desse período de suspensão.
Assim, a contagem de 8 anos pode ser interrompida temporariamente por esses procedimentos, mas o prazo final permanece de oito anos conforme previsto na lei.
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