Questão FC685373
O Município Y pretende celebrar um contrato para prestação contínuo. Acerca da duração desse contrato, assinale a alternativa correta:
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
IBAM · 2023
O Município Y pretende celebrar um contrato para prestação contínuo. Acerca da duração desse contrato, assinale a alternativa correta:
- Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuo, independentemente de a autoria competente do órgão ou entidade contratante atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual.
- Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima de cena, desde que haja previsão em edita e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
- Nos contratos de prestação de serviço contínuos celebrados com prazo superior a um exercício financeiro, a administração só poderá extinguir o contrato Sem ônus para o poder público quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade.
- O prazo de duração dos contratos devem sempre ser estabelecido no edital da licitação e no próprio contra o pública, de contratos por prazo indeterminados.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa trata dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, que admitem prorrogação sucessiva, desde que respeitada a vigência máxima decenal (10 anos).
Para que a prorrogação ocorra é exigida previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, demonstrando economicidade e adequação.
Além disso, a norma permite a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, conferindo flexibilidade para ajustar ou encerrar a relação quando não houver mais vantagem.
Na prática, isso exige monitoramento periódico dos preços e da prestação, para que cada prorrogação seja justificada pela efetiva vantajosidade à Administração. (Art. 107, Lei 14.133/21)
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