Questão FC685386
João possui um terreno em área urbana de Bebedouro que foi submetido a limitação administrativa, impedindo construções acima de dois andares. Essa medida é uma:
Intervenção do Estado na Propriedade Privada
IBAM · 2025
João possui um terreno em área urbana de Bebedouro que foi submetido a limitação administrativa, impedindo construções acima de dois andares. Essa medida é uma:
- limitação administrativa, que não exige indenização, salvo em casos de dano efetivo.
- imposição do poder de polícia, que exige autorização judicial.
- desapropriação indireta, sujeita a indenização.
- restrição inconstitucional aos direitos de propriedade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Limitação administrativa é a restrição legal ao uso da propriedade, imposta em benefício do interesse público e derivada do poder de polícia. Tem caráter geral e abstrato, dirigindo-se à coletividade e não a um sujeito específico.
Na sua natureza, não suprime a titularidade nem converte o bem em coisa pública; apenas condiciona o exercício do direito de propriedade. Por isso, a regra é a ausência de indenização, pois não há desapropriação nem retirada do bem.
Excepcionalmente, haverá pagamento quando a limitação causar dano efetivo, isto é, prejuízo concreto e anormal ao proprietário, que comprove perda patrimonial ou encargo desproporcional decorrente da restrição.
No caso de João, a proibição de construir acima de dois andares é limitação administrativa e só gera indenização se ficar demonstrado o dano efetivo.
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