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Questão FC685389

A desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o poder público impõe ao proprietário a perda de um bem. Para aplicá-la, o Município deve apresentar justificação. Esta p

Intervenção do Estado na Propriedade Privada

IBAM · 2021

A desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o poder público impõe ao proprietário a perda de um bem. Para aplicá-la, o Município deve apresentar justificação. Esta pode ser por:

  1. necessidade pública, interesse social e utilidade pública.
  2. interesse social, ordenamento público e intervenção na propriedade
  3. utilidade pública, ordenamento do solo e requisição administrativa
  4. necessidade pública, loteamento urbano e servidão administrativa
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Gabarito

A

Comentário do professor

A desapropriação exige justificação prevista na Constituição: a lei autoriza quando há necessidade pública, utilidade pública ou interesse social. Esse rol está no art. 5º, XXIV da CRFB, que condiciona a perda do bem a justa e prévia indenização.

Necessidade pública refere-se a situações urgentes ou emergenciais em que a ocupação do bem é imprescindível para atender ao interesse coletivo imediato.

Utilidade pública ocorre quando a desapropriação é conveniente para a Administração, visando a realização de obra ou serviço público com caráter administrativo ou técnico.

Interesse social vincula-se à função social da propriedade, como na reforma agrária ou programas de regularização fundiária, buscando reduzir desigualdades e promover bem-estar coletivo.

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