Questão FC685389
A desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o poder público impõe ao proprietário a perda de um bem. Para aplicá-la, o Município deve apresentar justificação. Esta p
Intervenção do Estado na Propriedade Privada
IBAM · 2021
A desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o poder público impõe ao proprietário a perda de um bem. Para aplicá-la, o Município deve apresentar justificação. Esta pode ser por:
- necessidade pública, interesse social e utilidade pública.
- interesse social, ordenamento público e intervenção na propriedade
- utilidade pública, ordenamento do solo e requisição administrativa
- necessidade pública, loteamento urbano e servidão administrativa
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Gabarito
A
Comentário do professor
A desapropriação exige justificação prevista na Constituição: a lei autoriza quando há necessidade pública, utilidade pública ou interesse social. Esse rol está no art. 5º, XXIV da CRFB, que condiciona a perda do bem a justa e prévia indenização.
Necessidade pública refere-se a situações urgentes ou emergenciais em que a ocupação do bem é imprescindível para atender ao interesse coletivo imediato.
Utilidade pública ocorre quando a desapropriação é conveniente para a Administração, visando a realização de obra ou serviço público com caráter administrativo ou técnico.
Interesse social vincula-se à função social da propriedade, como na reforma agrária ou programas de regularização fundiária, buscando reduzir desigualdades e promover bem-estar coletivo.
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