Questão FC685390
Certo Município editou decreto expropriatório de utilidade pública de um imóvel. No local, o Município pretende a construção de área onde será realizada atividade de interesse públ
Intervenção do Estado na Propriedade Privada
IBAM · 2020
Certo Município editou decreto expropriatório de utilidade pública de um imóvel. No local, o Município pretende a construção de área onde será realizada atividade de interesse público. Para a realização da construção, o Município precisou utilizar o imóvel vizinho ao expropriado para alocar máquinas, equipamentos e outros itens necessários à conclusão da obra. Ocorre que a utilização do imóvel vizinho impediu o funcionamento de um restaurante que ali prestava serviços. Considerando esta situação específica, é correta a seguinte afirmativa:
- houve ocupação temporária, com a interrupção das atividades de um restaurante que provocou dano material de lucro cessante, devendo ser ressarcido independentemente de haver demonstração de culpa da Administração Pública municipal, tendo ela provocado dano decorrente de ato lícito.
- segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional de cinco anos para ação indenizatória tem previsão no Decreto nº 20.910/32
- a Constituição Federal impõe responsabilidade subjetiva da Administração Pública para ressarcir os danos alegados, em razão de a ocupação temporária ser instrumento de intervenção no domínio privado, sendo imprescindível a demonstração do dano e a prova da culpa do agente público.
- a situação narrada encerra hipótese de requisição administrativa sobre a qual a Administração Pública pode ocupar imóvel vizinho à obra em função da acomodação dos objetos necessários à sua realização, não sendo devida qualquer indenização ao proprietário do imóvel ocupado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta. Trata‑se de ocupação temporária: uso transitório do imóvel vizinho para apoio às obras públicas, sem transferir domínio, apenas caráter pessoal e provisório.
Esse uso impediu o funcionamento do restaurante, gerando lucro cessante (perda de faturamento previsível). Tal prejuízo constitui dano material indenizável.
A responsabilidade da Administração é objetiva conforme o Art. 37, §6º da CF, bastando demonstrar a conduta, o dano e o nexo causal para ter direito à reparação. Não é exigida prova de culpa do agente público, mesmo quando o prejuízo decorre de ato lícito praticado no exercício da função.
Portanto, o restaurante deve ser ressarcido pelo lucro cessante independentemente da demonstração de culpa.
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