Questão FC685411
No intuito de assegurar o bem comum pode o Poder Público intervir na propriedade particular, limitando interesses individuais em prol da coletividade. Considerando o instituto da d
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
IBAM · 2016
No intuito de assegurar o bem comum pode o Poder Público intervir na propriedade particular, limitando interesses individuais em prol da coletividade. Considerando o instituto da desapropriação, forma mais drástica de intervenção do Estado na propriedade privada, à luz da jurisprudência pátria, mormente do STJ, assinale a alternativa incorreta.
- A indenização referente à cobertura vegetal deve ser calculada em separado do valor da terra nua quando comprovada a exploração dos recursos vegetais de forma lícita e anterior ao processo expropriatório.
- A intervenção do Ministério Público nas ações de desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária é obrigatória, porquanto presente o interesse público.
- A eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois eles restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também a expectativa de renda, considerando a possibilidade de o imóvel ser aproveitado a qualquer momento de forma racional e adequada, ou até ser vendido com o recebimento do seu valor à vista.
- Na desapropriação para instituir servidão administrativa não são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A assertiva está incorreta. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, na desapropriação para instituir servidão administrativa, são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade (Súmula 56/STJ).
Os juros compensatórios têm natureza indenizatória: destinam-se a reparar a perda da utilização econômica e a frustração da expectativa de renda do titular enquanto perdurar a restrição imposta pela servidão. Mesmo sem transferência plena da propriedade, a imposição de servidão acarreta prejuízo patrimonial que exige compensação temporal.
Logo, a negativa da incidência desses juros não encontra respaldo na jurisprudência sumulada do STJ.
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