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Questão FC685412

João foi Prefeito no Município X e responde a ação judicial por ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário praticado em 2018. Em sua defesa, João não nega ter

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

IBAM · 2024

João foi Prefeito no Município X e responde a ação judicial por ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário praticado em 2018. Em sua defesa, João não nega ter praticado o ato ou os prejuízos ao erário, mas afirma que agiu com culpa e não com dolo. Não há, ainda, decisão transitada julgado na referida ação. Tendo em vista as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992 e os posicionamentos adotados pelo Supremo Tribunal Federal acerca dessas alterações legislativas, é correto afirmar que:

  1. as mudanças promovidas na Lei de Improbidade Administrativa pela Lei nº 14.230/2021 não afastaram a possibilidade de punição de ato culposo de improbidade administrativa quando demonstrado que o ato causou prejuízo ao erário
  2. as alterações promovidas na Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 14.230/2021 não se aplicam às ações judiciais em curso que apuram atos de improbidade administrativa praticados antes do início da vigência da Lei nº 14.230/2021, ainda que não haja decisão transitada em julgado
  3. a nova Lei nº 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do tipo culposo, devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente
  4. a norma da Lei nº 14.230/2021 que revogou a modalidade culposa do ato de improbidade é norma benéfica que retroage até mesmo para relativizar a eficácia de decisões transitadas em julgado, afetando inclusive os processos de execução das penas e seus incidentes
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa indica corretamente que, por força da Lei nº 14.230/2021, houve a revogação da modalidade culposa de improbidade administrativa, de modo que atos culposos praticados antes da nova lei passam a não configurar, em regra, improbidade.

O Supremo, no Tema 1199, pacificou que essa norma benéfica não alcança efeitos sobre a coisa julgada nem sobre processos em fase de execução. Contudo, quando não houver decisão transitada em julgado, a nova lei pode ser aplicada aos fatos pretéritos.

No caso concreto, como o ato ocorreu em 2018 e não há trânsito em julgado, aplica-se a Lei 14.230/2021. Compete, portanto, ao juízo verificar se há dolo específico do agente, pois a responsabilização exige agora demonstração do elemento subjetivo.

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