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Questão FC685418

De acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito da aplicação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como do princípio da segur

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

IBAM · 2021

De acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito da aplicação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como do princípio da segurança jurídica e da autotutela administrativa, uma assertiva correta está apresentada na seguinte alternativa:

  1. é possível a revogação de atos administrativos ou exercício do poder anulatório, o que se pode estender indefinidamente, para se observar a estabilidade das situações criadas administrativamente.
  2. nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, ainda que sirva para apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma  pensão.
  3. quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade de um ato concessivo de pensão, aposentadoria ou reforma, ele não precisa ouvir a parte diretamente interessada, porque a relação jurídica travada, nesse momento, é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública.
  4. a inércia da Corte de Contas, por mais de cinco anos, a contar da aposentadoria, não consolida a expectativa do ex-servidor quanto ao recebimento de verba de caráter alimentar. Esse aspecto temporal aduz: o princípio da segurança jurídica , projeção objetiva do princípio da dignidade da pessoa humana e elemento conceitual do Estado de Direito; a lealdade, um dos conteúdos do princípio constitucional da moralidade administrativa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa aponta que, ao analisar a legalidade de ato concessivo de pensão, aposentadoria ou reforma, o Tribunal de Contas não precisa ouvir a parte interessada, porque, naquele momento, a relação jurídica é entre o Tribunal e a Administração Pública.

Trata-se de controle externo voltado à verificação da conformidade formal e material do ato com a legislação e com a competência administrativa. O exame inicial do registro não configura, em regra, procedimento voltado à responsabilização do beneficiário.

Por esse motivo, o contraditório e a ampla defesa não são exigidos na fase de apreciação da legalidade do ato concessivo. Esse entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

Isso não afasta a necessidade de garantias processuais se houver ato que possa, no futuro, produzir efeitos desfavoráveis ao interessado, quando então a defesa deverá ser assegurada.

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