FC ConcursosFC Concursos

Questão FC685421

Tendo em vista a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca dos serviços públicos, podemos afirmar corretamente que:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

IBAM · 2023

Tendo em vista a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca dos serviços públicos, podemos afirmar corretamente que:

  1. é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior do serviço prestado em determinado imóvel, em razão da natureza real da dívida
  2. é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação
  3. o corte no fornecimento de energia elétrica pode recair sobre o imóvel que originou o débito ou sobre outra unidade de consumo de propriedade do usuário inadimplente
  4. em todos os casos é ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público
  5. é ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, uma vez que esses serviços, essências, nunca podem ser interrompidos
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

A afirmação está correta: é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por motivos de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que haja notificação prévia.

Jurisprudência do STJ reconhece que a proteção da integridade das redes e a segurança coletiva autorizam interrupções pontuais quando estritamente necessárias, porque há prevalência do interesse público e da segurança sobre a continuidade absoluta do serviço.

O requisito da notificação é fundamental: deve ser efetiva e permitir ao usuário adotar providências. A ausência de aviso plausível torna a suspensão potencialmente abusiva e enseja responsabilidade da concessionária por danos.

Em resumo, a suspensão para razões técnicas ou de segurança é admitida, condicionada à observância da formalidade do aviso e da proporcionalidade na execução.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo