Questão FC685421
Tendo em vista a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca dos serviços públicos, podemos afirmar corretamente que:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
IBAM · 2023
Tendo em vista a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca dos serviços públicos, podemos afirmar corretamente que:
- é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior do serviço prestado em determinado imóvel, em razão da natureza real da dívida
- é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação
- o corte no fornecimento de energia elétrica pode recair sobre o imóvel que originou o débito ou sobre outra unidade de consumo de propriedade do usuário inadimplente
- em todos os casos é ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público
- é ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, uma vez que esses serviços, essências, nunca podem ser interrompidos
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Gabarito
B
Comentário do professor
A afirmação está correta: é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por motivos de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que haja notificação prévia.
Jurisprudência do STJ reconhece que a proteção da integridade das redes e a segurança coletiva autorizam interrupções pontuais quando estritamente necessárias, porque há prevalência do interesse público e da segurança sobre a continuidade absoluta do serviço.
O requisito da notificação é fundamental: deve ser efetiva e permitir ao usuário adotar providências. A ausência de aviso plausível torna a suspensão potencialmente abusiva e enseja responsabilidade da concessionária por danos.
Em resumo, a suspensão para razões técnicas ou de segurança é admitida, condicionada à observância da formalidade do aviso e da proporcionalidade na execução.
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