Questão FC686634
De acordo com Marinela (2018), os princípios administrativos condicionam toda a atuação da Administração Pública. O princípio da moralidade administrativa, por exemplo, não se conf
Regime Jurídico Administrativo
QUADRIX · 2025
De acordo com Marinela (2018), os princípios administrativos condicionam toda a atuação da Administração Pública. O princípio da moralidade administrativa, por exemplo, não se confunde com a moralidade comum, pois é composta não só de correção de atitudes, mas também de regras de boa administração, pela ideia de função administrativa, interesse do povo, de bem comum. Com base nessas informações, assinale a opção correta, à luz das normas de regência referentes a esse assunto.
- O princípio da moralidade é vetor interpretativo para a conduta subjetiva do agente público, não havendo no ordenamento jurídico mecanismos para impedir atos de imoralidade.
- A anulação de atos eivados de ilegalidade não é exigência da moralidade pública, sendo apenas dever do Poder Judiciário, se provocado.
- A mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos não viola o dever de probidade administrativa.
- O princípio da moralidade não é expresso na Constituição Federal de 1988, decorrendo de valores da ordem jurídica.
- A conduta do dia a dia da vida privada do servidor público é irrelevante para a Administração Pública.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 11, §5º da Lei 8.429/92, incluído pela Lei 14.230/2021, afasta a configuração de improbidade administrativa pela simples prática de nomeação ou indicação política por titular de mandato eletivo. Ou seja, a escolha política em si não constitui ato ilícito de improbidade.
Para que haja responsabilização é exigida a comprovação de dolo com finalidade ilícita, isto é, intenção deliberada de obter vantagem indevida ou de frustrar o princípio do interesse público. A mera coincidência de nomeação por afinidade política não basta.
Assim, a atuação administrativa será ilícita somente se demonstrado o elemento subjetivo e a finalidade contrária ao interesse público, não pela mera titularidade do indicante.
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