Questão FC686705
A Lei de Improbidade Administrativa foi instituída para regulamentar o art. 37, § 4º da Constituição Federal de 1988 (CF/88), estabelecendo um padrão ético elevado para a Administr
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
QUADRIX · 2025
A Lei de Improbidade Administrativa foi instituída para regulamentar o art. 37, § 4º da Constituição Federal de 1988 (CF/88), estabelecendo um padrão ético elevado para a Administração Pública brasileira. Em relação às condutas vedadas e às sanções aplicáveis no âmbito dessa norma, assinale a opção correta.
- A perda da função pública é sanção obrigatória em todos os casos de condenação por ato de improbidade administrativa.
- A multa civil pode alcançar até cinco vezes o valor do dano causado ao erário nos atos que importam enriquecimento ilícito do agente público.
- Não há improbidade no ato de nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sem a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
- Constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão culposa que enseje perda patrimonial ao Poder Público.
- Em relação aos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, é suficiente a violação formal dos princípios administrativos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que não há improbidade na nomeação ou indicação política por detentores de mandato eletivo, salvo prova de dolo com finalidade ilícita.
Isso significa que a escolha política é, em princípio, uma prerrogativa legítima da autoridade eleita e não configura automaticamente ato de improbidade administrativa. Para haver responsabilização é preciso demonstrar a intenção ilícita do agente, isto é, o propósito deliberado de obter vantagem indevida ou de causar dano à administração.
O encargo de provar esse dolo cabe a quem alega a improbidade. Assim, nomeações motivadas por afinidade política ou confiança não são, por si mesmas, puníveis; somente quando restar comprovado o fim ilícito haverá responsabilização.
O texto legal que consagra esse entendimento está previsto no Art. 1º, § 5º da Lei de Improbidade Administrativa.
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