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Questão FC686705

A Lei de Improbidade Administrativa foi instituída para regulamentar o art. 37, § 4º da Constituição Federal de 1988 (CF/88), estabelecendo um padrão ético elevado para a Administr

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

QUADRIX · 2025

A Lei de Improbidade Administrativa foi instituída para regulamentar o art. 37, § 4º da Constituição Federal de 1988 (CF/88), estabelecendo um padrão ético elevado para a Administração Pública brasileira. Em relação às condutas vedadas e às sanções aplicáveis no âmbito dessa norma, assinale a opção correta.

  1. A perda da função pública é sanção obrigatória em todos os casos de condenação por ato de improbidade administrativa.
  2. A multa civil pode alcançar até cinco vezes o valor do dano causado ao erário nos atos que importam enriquecimento ilícito do agente público.
  3. Não há improbidade no ato de nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sem a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
  4. Constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão culposa que enseje perda patrimonial ao Poder Público.
  5. Em relação aos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, é suficiente a violação formal dos princípios administrativos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que não há improbidade na nomeação ou indicação política por detentores de mandato eletivo, salvo prova de dolo com finalidade ilícita.

Isso significa que a escolha política é, em princípio, uma prerrogativa legítima da autoridade eleita e não configura automaticamente ato de improbidade administrativa. Para haver responsabilização é preciso demonstrar a intenção ilícita do agente, isto é, o propósito deliberado de obter vantagem indevida ou de causar dano à administração.

O encargo de provar esse dolo cabe a quem alega a improbidade. Assim, nomeações motivadas por afinidade política ou confiança não são, por si mesmas, puníveis; somente quando restar comprovado o fim ilícito haverá responsabilização.

O texto legal que consagra esse entendimento está previsto no Art. 1º, § 5º da Lei de Improbidade Administrativa.

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