Questão FC686717
Maria é ré em ação por ato de improbidade administrativa. Ao ser citada, Maria apresentou contestação arguindo preliminares de ilegitimidade passiva e de inépcia da petição inicial
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
QUADRIX · 2025
Maria é ré em ação por ato de improbidade administrativa. Ao ser citada, Maria apresentou contestação arguindo preliminares de ilegitimidade passiva e de inépcia da petição inicial. Essas preliminares foram rejeitadas por meio de decisão interlocutória.
Com base nessa situação hipotética e considerando as normas da Lei nº 8.429/1992, o recurso cabível contra essa decisão será o de
- agravo de instrumento.
- apelação.
- agravo retido.
- recurso em sentido estrito.
- embargos infringentes.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na ação por improbidade administrativa, a decisão interlocutória que rejeita preliminares suscitadas na contestação admite o agravo de instrumento como recurso adequado.
Isso decorre expressamente da Lei nº 8.429/1992, em seu art. 17, §9‑A, que prevê a interposição desse recurso contra decisões que rejeitem questões preliminares levantadas pelo réu.
Como a LIA submete o procedimento ao Código de Processo Civil, a previsão consolidou a possibilidade de impugnação imediata de decisões interlocutórias que influenciam a continuidade do processo, preservando a discussão sobre ilegitimidade passiva e inépcia.
Portanto, diante da rejeição das preliminares arguidas na contestação, o recurso cabível é o agravo de instrumento, nos termos legais.
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