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Questão FC686717

Maria é ré em ação por ato de improbidade administrativa. Ao ser citada, Maria apresentou contestação arguindo preliminares de ilegitimidade passiva e de inépcia da petição inicial

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

QUADRIX · 2025

Maria é ré em ação por ato de improbidade administrativa. Ao ser citada, Maria apresentou contestação arguindo preliminares de ilegitimidade passiva e de inépcia da petição inicial. Essas preliminares foram rejeitadas por meio de decisão interlocutória.

 

Com base nessa situação hipotética e considerando as normas da Lei nº 8.429/1992, o recurso cabível contra essa decisão será o de

  1. agravo de instrumento.
  2. apelação.
  3. agravo retido.
  4. recurso em sentido estrito.
  5. embargos infringentes.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na ação por improbidade administrativa, a decisão interlocutória que rejeita preliminares suscitadas na contestação admite o agravo de instrumento como recurso adequado.

Isso decorre expressamente da Lei nº 8.429/1992, em seu art. 17, §9‑A, que prevê a interposição desse recurso contra decisões que rejeitem questões preliminares levantadas pelo réu.

Como a LIA submete o procedimento ao Código de Processo Civil, a previsão consolidou a possibilidade de impugnação imediata de decisões interlocutórias que influenciam a continuidade do processo, preservando a discussão sobre ilegitimidade passiva e inépcia.

Portanto, diante da rejeição das preliminares arguidas na contestação, o recurso cabível é o agravo de instrumento, nos termos legais.

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