Questão FC686813
Considere o texto para responder a questão seguinte Um auditor avaliou um processo licitatório conduzido por uma prefeitura municipal, cujo objetivo era a compra de materiais escol
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
QUADRIX · 2025
Considere o texto para responder a questão seguinte
Um auditor avaliou um processo licitatório conduzido por uma prefeitura municipal, cujo objetivo era a compra de materiais escolares, para a entrega imediata. Durante a análise, ele identificou que o edital estipulou a obrigatoriedade de determinadas marcas para cadernos, lápis de colorir e cadernetas, sob o argumento de necessidade de uniformização dos produtos adquiridos para distribuição na rede de ensino. Além disso, ele observou que foi imposta uma exigência de faturamento mínimo como critério para a habilitação econômico‑financeira dos concorrentes.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- Tanto a imposição de marcas específicas quanto a exigência de faturamento mínimo estão plenamente compatíveis com a Lei nº 14.133/2021.
- A definição de um faturamento mínimo para fins de classificação é permitida, pois assegura a capacidade do contratado de executar plenamente o fornecimento.
- A exigência de marcas específicas no edital é obrigatória para garantir a qualidade dos produtos adquiridos pela Administração.
- Na contratação de bens, a Administração Pública pode, excepcionalmente, especificar marcas ou modelos, desde que apresente justificativa formal para essa escolha.
- Ambas as exigências configuram afronta à Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e os contratos administrativos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica que a Administração pode, excepcionalmente, prever marcas ou modelos ao contratar bens, desde que haja justificativa formal.
Isso está previsto na Lei nº 14.133/2021, em especial no Art. 41, que admite a indicação de marcas apenas em hipóteses justificadas, como a necessidade de padronização, compatibilidade com padrões já adotados, quando apenas certos modelos atendem às exigências, ou quando a marca serve como referência de descrição.
Além disso, a indicação não impede que os licitantes apresentem produtos similares, desde que comprovem a equivalência por prova de qualidade, conforme o Art. 42 (normas técnicas, atestados ou certificações).
Portanto, a exigência de marcas é admitida, mas condicionada à motivação formal e à possibilidade de aceitação de similares com comprovação adequada.
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