Questão FC686825
A Administração Pública iniciou um processo licitatório para aquisição de material de expediente, considerados bens comuns. Após a fase preparatória, a autoridade competente decidi
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
QUADRIX · 2025
A Administração Pública iniciou um processo licitatório para aquisição de material de expediente, considerados bens comuns. Após a fase preparatória, a autoridade competente decidiu inverter as fases, realizando primeiro a habilitação dos licitantes e depois a fase de lances e o respectivo julgamento das propostas.
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que, à luz da Lei nº 14.133/2021, essa inversão
- é vedada, pois a ordem das fases estabelecida na lei não admite inversão.
- é permitida apenas na modalidade de pregão.
- é permitida desde que prevista no edital e mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes.
- só é admitida com autorização do Tribunal de Contas responsável pela fiscalização.
- é admitida e o prazo para recorrer nessa situação inicia‑se com a adjudicação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A opção está correta porque a Lei nº 14.133/2021 permite, em caráter excepcional, que a fase de habilitação anteceda a de apresentação de propostas e julgamento quando isso estiver expressamente previsto no edital e formalizado por ato motivado que explicite os benefícios decorrentes (art. 17, §1º).
Na prática, essa inversão visa dar maior segurança jurídica e eficiência ao procedimento, por exemplo, ao evitar que propostas economicamente vantajosas sejam anuladas posteriormente por problemas de habilitação, ou ao selecionar previamente concorrentes aptos para participar da disputa.
Portanto, para ser válida é imprescindível: (i) previsão no edital; e (ii) motivação clara sobre as vantagens buscadas no ato administrativo que determina a inversão.
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