Questão FC686851
Durante inspeção do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), constatou‑se que um servidor da Secretaria de Administração utilizou recursos de suprimento de fundos para cu
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
QUADRIX · 2025
Durante inspeção do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), constatou‑se que um servidor da Secretaria de Administração utilizou recursos de suprimento de fundos para custear serviços de manutenção predial contratados de pessoa jurídica, sem processo licitatório e sem posterior apresentação de notas fiscais. O gestor da unidade alegou que a despesa era urgente e de pequeno valor e que ela seria regularizada na prestação de contas seguinte.
Com base nessa situação hipotética e na legislação financeira aplicável, assinale a opção que apresenta corretamente o tratamento adequado a ser direcionado ao caso.
- Regular, pois a urgência e o baixo valor dispensam licitação e justificam o uso de suprimento de fundos para pagamento direto.
- Irregular, pois o suprimento de fundos aplica‑se apenas às despesas de pequeno vulto e pronto pagamento, sendo vedado, portanto, para os serviços de pessoa jurídica.
- Regular, desde que o gestor comprove a execução do serviço e inclua a despesa na prestação de contas trimestral do órgão.
- Irregular, apenas se o servidor deixar de devolver o saldo ou apresentar documentos comprobatórios dentro do exercício financeiro.
- Regular, pois a ausência de nota fiscal não inviabiliza a comprovação da despesa, se houver relatório interno de execução.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Correção: irregular. O suprimento de fundos destina‑se a despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento, realizadas normalmente com recursos em espécie para necessidades imediatas. Não se admite sua utilização para contratar serviços de pessoa jurídica, que exigem formalização própria.
Contratações de pessoa jurídica dependem de procedimento regular, com observância da licitação ou das hipóteses legais de dispensa/inexigibilidade, e da emissão de nota fiscal para comprovação da despesa.
A suposta regularização posterior não valida a ausência de licitação nem a falta de documentos fiscais. A prática é irregular e pode ensejar responsabilização administrativa, civil e/ou penal dos responsáveis.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em