Questão FC687015
Até o ano de 2009, a adoção podia ser feita sem qualquer preparação ou seleção de adotantes, porém a Lei nº 12.010/2009 preconiza que toda pessoa que deseja adotar deve entrar com
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
QUADRIX · 2025
Até o ano de 2009, a adoção podia ser feita sem qualquer preparação ou seleção de adotantes, porém a Lei nº 12.010/2009 preconiza que toda pessoa que deseja adotar deve entrar com um processo legal, requerendo a habilitação para adoção, processo por meio do qual o casal ou o adotante solteiro deve passar por processo de preparação jurídica e psicossocial. Sobre a preparação, que pode ser feita de variadas formas, Anaf, Tavares e Rezende (in FRANCO e MELÃO, 2007) desenvolveram uma forma de intervenção grupal para a preparação dos adotantes. Com base nessas informações, julgue os itens seguintes.
I No grupo, os pretendentes apenas recebiam orientações burocráticas, via assistente social, de como preencher a papelada e trazer os documentos necessários para a entrada no processo de habilitação, no intuito de gerar economia de recursos para o Judiciário.
II No grupo, conduzido sempre por um profissional psicólogo e outro do serviço social, além de fornecer todas as informações concernentes aos procedimentos da adoção, também respeitavam o movimento e a dinâmica emergente do próprio grupo, que poderia trazer novos questionamentos.
III As autoras perceberam que boa parte dos participantes se sentia punida pela vida e pelo destino, pelo fato de não terem podido gerar um filho biológico, e, ao procurarem a Vara da Infância e Juventude, faziam‑no de forma desesperançada, temerosa e desgastada, na maioria das vezes, depois de longos tratamentos em consultórios médicos.
Assinale a opção correta.
- Somente o item I está certo.
- Somente os itens I e III estão certos.
- Somente o item II está certo.
- Somente os itens II e III estão certos.
- Somente o item III está certo
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Gabarito
D
Comentário do professor
A resposta D está correta porque o modelo descrito por Anaf, Tavares e Rezende valorizava a preparação como processo psicossocial e jurídico, não apenas informativo. O grupo era conduzido por profissionais do psicólogo e do serviço social, que além de prestar informações sobre procedimentos, acolhiam e respeitavam a dinâmica emergente do grupo, possibilitando que surgissem novos questionamentos.
As autoras também identificaram que muitos participantes se sentiam punidos por não terem gerado filhos biológicos e chegavam à Vara da Infância e Juventude vindos de longos tratamentos médicos, em estado desesperançado, temeroso e desgastado. Essa constatação reforça a necessidade da preparação psicossocial prevista na habilitação.
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