Questão FC687363
No direito brasileiro, salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o País
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto Lei 4.657/42)
QUADRIX · 2025
No direito brasileiro, salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o País
- 45 dias depois de oficialmente publicada.
- 30 dias depois de oficialmente publicada.
- 15 dias depois de oficialmente publicada.
- 5 dias depois de oficialmente publicada.
- no dia em que for de oficialmente publicada.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A regra prevista na LINDB (DL 4.657/42) determina que, salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. Esse prazo é a chamada vacatio legis.
Publicação oficial significa a divulgação no meio formal competente, como o Diário Oficial, a partir da qual se conta o prazo de 45 dias.
O objetivo da vacatio legis é permitir adaptação dos destinatários e da Administração à nova norma, evitando aplicação imediata sem conhecimento geral.
Se o legislador quiser vigência diversa, deve indicar expressamente prazo distinto ou vigência imediata na própria lei, pois a regra dos 45 dias admite essa flexibilização.
Portanto, a alternativa correta afirma a vigência padrão de 45 dias após a publicação oficial.
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