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Questão FC687363

No direito brasileiro, salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o País

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto Lei 4.657/42)

QUADRIX · 2025

No direito brasileiro, salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o País

  1. 45 dias depois de oficialmente publicada.
  2. 30 dias depois de oficialmente publicada.
  3. 15 dias depois de oficialmente publicada.
  4. 5 dias depois de oficialmente publicada.
  5. no dia em que for de oficialmente publicada.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A regra prevista na LINDB (DL 4.657/42) determina que, salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. Esse prazo é a chamada vacatio legis.

Publicação oficial significa a divulgação no meio formal competente, como o Diário Oficial, a partir da qual se conta o prazo de 45 dias.

O objetivo da vacatio legis é permitir adaptação dos destinatários e da Administração à nova norma, evitando aplicação imediata sem conhecimento geral.

Se o legislador quiser vigência diversa, deve indicar expressamente prazo distinto ou vigência imediata na própria lei, pois a regra dos 45 dias admite essa flexibilização.

Portanto, a alternativa correta afirma a vigência padrão de 45 dias após a publicação oficial.

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