Questão FC687368
João, entendendo ser titular de direito líquido e certo violado por ato praticado por autoridade pública, impetrou mandado de segurança e formulou pedido liminar. O juízo da causa,
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QUADRIX · 2025
João, entendendo ser titular de direito líquido e certo violado por ato praticado por autoridade pública, impetrou mandado de segurança e formulou pedido liminar.
O juízo da causa, por não vislumbrar os requisitos legais, proferiu decisão interlocutória, indeferindo o pedido liminar. Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que a decisão em questão é recorrível por
- recurso inominado.
- agravo retido.
- recurso ordinário.
- apelação.
- agravo de instrumento.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A decisão que indefere pedido liminar em mandado de segurança é uma decisão interlocutória que resolve questão de tutela liminar, não a questão de mérito final da ação.
Contra esse tipo de decisão admite-se o agravo de instrumento, previsto no Código de Processo Civil para impugnar decisões interlocutórias, inclusive as que versam sobre tutela provisória (ver entendimento a partir do art. 1.015 do CPC e aplicação ao procedimento do mandado de segurança em conjunto com a Lei nº 12.016/2009).
O agravo de instrumento permite o reexame imediato da decisão pelo tribunal competente, evitando a espera pela sentença final; por isso é a via processual adequada para atacar o indeferimento da liminar.
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