Questão FC688844
Inês, ao tomar posse como deputada estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, buscou se inteirar a respeito da posição dos denominados “Gabinetes Parlamen
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (CE RN)
FGV · 2023
Inês, ao tomar posse como deputada estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, buscou se inteirar a respeito da posição dos denominados “Gabinetes Parlamentares” na estrutura orgânica da Assembleia Legislativa.
Ao fim de suas reflexões, tomando por base a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, concluiu, corretamente, que são:
- órgãos administrativos, destituídos de personalidade jurídica, hierarquicamente subordinados, no plano administrativo, à Mesa Diretora, e totalmente autônomos no plano funcional;
- unidades autônomas em relação à estrutura administrativa da Assembleia Legislativa e que podem funcionar de forma descentralizada, por meio de unidades regulamentadas por Resolução;
- órgãos administrativos, fruto da desconcentração administrativa, que não podem atuar de forma descentralizada, tendo plena autonomia funcional, ressalvada apenas a disciplina partidária;
- unidades autônomas entre si, caracterizando uma forma de descentralização administrativa, administrativamente subordinadas à disciplina partidária, destinadas a assegurar o exercício da atividade político-parlamentar do deputado estadual;
- entes personalizados no plano administrativo, administrativa e funcionalmente autônomos em relação à Mesa Diretora, constituindo-se como extensão do mandato do parlamentar, dotados de servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, os Gabinetes Parlamentares são unidades autônomas em relação à estrutura administrativa da Assembleia. Funcionam como a extensão do mandato do deputado, dispondo de servidores em cargos de provimento em comissão submetidos à livre nomeação e exoneração, o que viabiliza diretamente o exercício da atividade político-parlamentar.
Além disso, podem atuar de forma descentralizada, por meio de Unidades de Representação Parlamentar regulamentadas por Resolução, com dotação orçamentária própria, assegurando infraestrutura e recursos para o desempenho das funções legislativas e de representação no território estadual.
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