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Questão FC688869

Conforme dispõe o Art. 53 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, o controle externo do Estado e de todas entidades da administração direta e indireta fica a cargo da Ass

Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (CE RN)

IBFC · 2019

Conforme dispõe o Art. 53 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, o controle externo do Estado e de todas entidades da administração direta e indireta fica a cargo da Assembleia Legislativa e é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. Diante disso e mediante análise das competências do Tribunal de Contas, assinale a alternativa incorreta:

  1. É de competência do Tribunal de Contas apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Governador do Estado
  2. É competência do Tribunal de Contas fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado a Município e a instituições públicas ou privadas
  3. É de competência do Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores dos Poderes Legislativo e Executivo, assim como dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive das fundações, empresas públicas, autarquias e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público, ressalvando-se, apenas o Poder Judiciário que tem suas contas julgadas internamente pela Corregedoria Geral de Justiça
  4. É de competência do Tribunal de Contas realizar, por iniciativa própria, da Assembléia Legislativa, de Comissão técnica ou de inquérito, ou em razão de denúncia, inspeções e auditorias de natureza financeira, contábil, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Por que a alternativa é incorreta:

A afirmação falha ao excluir o Poder Judiciário do alcance do Tribunal de Contas. Na Constituição Estadual (veja art. 53, II), está previsto que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores dos três Poderes do Estado e dos demais responsáveis por valores públicos.

Ou seja, as contas dos administradores do Judiciário não ficam restritas à apreciação interna da Corregedoria Geral de Justiça para efeito de julgamento pelo Tribunal de Contas. A Corregedoria exerce funções disciplinares e administrativas internas, mas não afasta a competência constitucional do Tribunal de Contas para o julgamento das contas.

Logo, a ressalva de que apenas o Judiciário teria julgamento interno exclusivo é incorreta frente ao comando constitucional.

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