Questão FC71235
Thalita, policial militar, é uma mãe extremamente rígida com seus filhos e acredita que a venda e o consumo de álcool também deveriam ser criminalizados, tal qual ocorre com entorp
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
FGV · 2023
Imagine que, hipoteticamente, ela lê no jornal que uma nova lei está para ser aprovada nas semanas seguintes, tornando o consumo e a venda de bebidas alcóolicas um crime. No mesmo dia, mesmo sem qualquer lei nesse sentido ter sido aprovada, Thalita depara com um rapaz vendendo bebida alcoólica para outro, e efetua a sua prisão em flagrante. Após a prisão, deixa injustificadamente de comunicá-la à autoridade judiciária no prazo legal.
Nesse caso, com base no Código Penal, na Constituição da República e na Lei nº 13.869/19 (Abuso de Autoridade), Thalita
- não poderia ter efetuado a prisão em flagrante, na medida em que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, tendo cometido, ainda, crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade por não comunicar, injustificadamente, a prisão à autoridade judiciária no prazo legal.
- não responderia por abuso de autoridade, pois efetuou a prisão em flagrante por satisfação pessoal, de forma a excluir a incidência da Lei 13.869/19.
- não poderia ter efetuado a prisão em flagrante, na medida em que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; contudo, não terá cometido qualquer crime em razão da ausência de comunicação da prisão no prazo legal, desde que a faça em algum momento.
- agiu corretamente, pois se antecipou à lei que viria a tornar crime este tipo de comportamento, justificando a manutenção da prisão até que ela viesse a ser promulgada.
- agiu corretamente na medida em que se antecipou à lei que viria a tornar crime este tipo de comportamento, e que não tem o dever legal de comunicar a prisão em flagrante à autoridade judiciária competente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
GABARITO: ALTERNATIVA "A"Caro candidato, ao analisar a situação apresentada, é evidente que Thalita agiu de forma ilegal ao realizar a prisão em flagrante, uma vez que não havia um fato típico que justificasse tal ato.
Essa conduta viola o princípio da legalidade, consagrado no art.
1º do Código Penal e no art.
5º, XXXIX da Constituição Federal, que afirmam que não pode haver crime ou pena sem uma lei anterior que os defina.
Além disso, Thalita cometeu o crime previsto no art.
9º da Lei nº 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade), ao determinar a prisão em desacordo com as normas legais.
Essa infração é classificada como um delito comum, podendo ser cometido por qualquer agente público, não se restringindo apenas a magistrados.
Ademais, a policial também incorreu em outra infração, conforme o art.
12 da mesma Lei, ao não comunicar a prisão à autoridade judiciária dentro do prazo legal, sem justificativa.
Essa falha é igualmente punível, mostrando que sua atuação foi inadequada em múltiplos aspectos.
É importante ressaltar que a Lei de Abuso de Autoridade define claramente as condutas que configuram abuso de poder, abrangendo agentes públicos em geral, o que se aplica ao caso em questão.
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