Questão FC71246
Com o objetivo de direcionar os servidores nas relações com os usuários do serviço público, João, presidente da autarquia federal Alfa, constituiu um grupo de discussão para que fo
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
FGV · 2022
Após algumas reuniões, o grupo concluiu que:
I. o especial fim de agir deve estar presente para o enquadramento de qualquer conduta na tipologia legal;
II. o elemento normativo da culpa é admitido em caráter excepcional, exigindo que o especial conhecimento da ilicitude decorra de dever funcional expresso;
III. a divergência na avaliação de fato impede a configuração da infração penal; e
IV. o exercício temporário de função pública, junto a qualquer estrutura estatal de poder, em razão de determinação legal, afasta a figura do sujeito ativo do crime.
À luz dos balizamentos estabelecidos pela Lei nº 13.869/2019, em relação às conclusões do grupo de discussão, está correto o que se afirma em
- I, II, III e IV.
- I, III e IV, apenas.
- I, II e IV, apenas.
- I e III, apenas.
- II e IV, apenas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
GABARITO: ALTERNATIVA "D" A análise dos enunciados confirma que apenas I e III estão corretos.João, presidente da autarquia federal Alfa, formou um grupo para discutir diretrizes sobre os crimes de abuso de autoridade, conforme a Lei nº 13.869/2019.
I.
O especial fim de agir é essencial para a tipificação de condutas.
CORRETO.
De acordo com o §1º do art.
1º da referida lei, o crime ocorre quando a ação visa prejudicar alguém ou beneficiar a si ou a terceiros.
II.
O elemento normativo da culpa é aceito em situações excepcionais, requerendo conhecimento da ilicitude por dever funcional expresso.
INCORRETO.
Apenas o dolo é considerado, não se admitindo a culpa.
III.
Divergências na avaliação de fatos impossibilitam a configuração da infração penal.
CORRETO.
Isso está claro no §2º do art.
1º da lei, que menciona que divergências na interpretação legal ou na avaliação de provas não configuram abuso de autoridade.
IV.
O exercício temporário de função pública, por determinação legal, exclui a figura do sujeito ativo do crime.
INCORRETO.
A lei afirma que qualquer agente público, mesmo temporário, pode ser responsabilizado, conforme o parágrafo único do art.
2º.
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