Questão FC71247
Armando, Juiz de direito, está respondendo a processo por crime previsto no art. 9º da Lei nº 13.869/2019, por suspeita de ter decretado a prisão de Gustavo em desconformidade com
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
FGV · 2022
Nesse caso, pode-se afirmar que
- houve a extinção de punibilidade pela decadência, uma vez que a representação não foi apresentada no prazo de 6 meses.
- houve a extinção de punibilidade pela decadência, uma vez que a representação não foi apresentada no prazo de 3 meses.
- não há que se falar em extinção de punibilidade pela decadência, visto que os crimes previstos na Lei 13.869/2019 são de ação penal pública incondicionada.
- houve a extinção de punibilidade, uma vez que a queixa-crime não foi apresentada no prazo de 6 meses.
- houve a extinção de punibilidade, uma vez que a queixa-crime não foi apresentada no prazo de 3 meses.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Gabarito: Letra C.Armando, um juiz de direito, enfrenta um processo por suposto crime conforme o art.
9º da Lei nº 13.869/2019, relacionado à prisão de Gustavo, que teria sido decretada irregularmente.
A defesa argumenta que a punibilidade deveria ser extinta devido à decadência, já que Gustavo não fez a representação dentro do prazo estipulado.
Entretanto, é incorreto afirmar que a decadência se aplica neste caso.
c) A extinção da punibilidade por decadência não é pertinente, pois os crimes previstos na Lei 13.869/2019 são de ação penal pública incondicionada.
(CORRETA).
Conforme o art.
3º da referida lei, os crimes de abuso de autoridade são tratados como de ação penal pública indiscriminada.
É fundamental destacar que a decadência se refere à perda do direito de ação penal privada ou à representação, quando não exercidos no prazo legal.
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