Questão FC71248
Flávio, oficial de justiça de determinado Tribunal Regional Federal, no exercício de suas atribuições, ao se dirigir para uma diligência, foi surpreendido por intenso tiroteio. Em
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
FGV · 2021
Diante da configuração de crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade, Flávio foi denunciado no âmbito criminal, sendo certo que, após o devido processo legal, ele foi absolvido, em decorrência da caracterização de estado de necessidade, operando-se o trânsito em julgado da sentença. Paralelamente, foi instaurado processo administrativo disciplinar, para fins de obter a responsabilização de Flávio pela respectiva falta funcional.
Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
- O reconhecimento de que Flávio praticou o ato de abuso de autoridade em estado de necessidade na decisão prolatada na esfera penal faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar.
- A existência de ação penal por abuso de autoridade em face de Flávio deveria ter impedido a instauração do processo administrativo disciplinar, pois não é admitida duplicidade de responsabilização.
- A sentença penal que absolveu Flávio não pode repercutir na esfera administrativa-disciplinar, uma vez que a sentença absolutória criminal somente pode refletir em outras esferas nas hipóteses de negativa de autoria.
- Não é possível aplicar penalidade administrativa-disciplinar a Flávio, na medida em que toda sentença absolutória penal vincula o controle pela Administração Pública, ainda que o fundamento criminal seja a ausência de prova.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na hipótese, a sentença penal absolvitória reconheceu que o ato foi praticado em estado de necessidade, e essa decisão transitou em julgado.
De acordo com o Art. 8º da Lei 13.869/2019, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito faz coisa julgada também no âmbito cível e no administrativo-disciplinar.
Isso significa que, quanto à existência do fato e à sua licitude por causa excludente de ilicitude, a Administração não pode rediscutir o que já foi definitivamente decidido pelo juízo criminal.
Portanto, a absolvição penal por estado de necessidade impede que o processo administrativo imponha responsabilização disciplinar pelo mesmo ato, razão pela qual a alternativa é correta.
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