Questão FC71251
João, policial militar, responde a Inquérito policial pela prática do crime de abuso de autoridade, por ter violado o domicílio de Mário, em 7 de junho de 2019, sem estar respaldad
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
FGV · 2021
A autoridade policial indicia João pela prática do crime previsto no Art. 3º, alínea b, da Lei nº 4.898/65, que trata do atentado contra a inviolabilidade de domicílio, cuja pena é de detenção de 10 dias a 6 meses.
Uma vez relatado o Inquérito, este é remetido para o Ministério Público para o oferecimento da denúncia. Em virtude da entrada em vigor da Lei nº 13.869/19, o promotor com atribuição oferece denúncia contra João, imputando, a ele, a prática do crime previsto no Art. 22 da nova Lei, que trata da mesma figura criminal, qual seja, a conduta de violar o domicílio sem obedecer às formalidades legais, cuja pena é detenção de 1 a 4 anos.
Acerca da conduta do promotor, assinale a afirmativa correta.
- Está correta, uma vez que a irretroatividade da lei penal mais severa vale apenas para processos já em curso, não se aplicando para casos em que a ação não tenha sido proposta.
- Está correta, uma vez que a nova lei de abuso de autoridade retroage aos fatos anteriores, mesmo que a pena cominada seja maior do que a anterior.
- Está correta, uma vez que em relação à lei no tempo, o Direito Penal adota a teoria da ubiquidade, valendo a lei que estava em vigor na data da propositura da ação, pouco importando a lei em vigor na data do fato.
- Está incorreta, uma vez que a lei penal mais severa jamais retroage, mesmo em caso de crimes permanentes e crimes continuados.
- Está incorreta, em razão do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa, sendo certo que esta regra apenas admite exceção em casos de crime permanente e crime continuado, o que não é o caso de João.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Gabarito: Letra E.João, policial militar, enfrenta um Inquérito policial por abuso de autoridade ao invadir o domicílio de Mário em 7 de junho de 2019, sem o devido Mandado de Busca e Apreensão.
A autoridade policial o indiciou com base no Art.
3º, alínea b, da Lei nº 4.898/65, que prevê pena de detenção de 10 dias a 6 meses.
Após a conclusão do Inquérito, este foi enviado ao Ministério Público.
Com a vigência da Lei nº 13.869/19, o promotor apresentou denúncia contra João, acusando-o com base no Art.
22 da nova lei, que aumenta a pena para 1 a 4 anos para a mesma infração.
A afirmativa correta sobre a conduta do promotor é a seguinte: está errada, pois viola o princípio da irretroatividade da lei penal mais severa.
Essa regra só admite exceções em crimes permanentes ou continuados, o que não se aplica ao caso de João.
A nova lei, sendo mais rigorosa, não pode retroagir para prejudicar o réu, em conformidade com a Constituição (art.
5º, inciso XL).
Assim, o promotor agiu de forma inadequada ao tentar aplicar a lei nova, que aumenta a pena para João.
Em crimes permanentes, a nova lei pode ser aplicada se a conduta começou sob a vigência da lei antiga e continuou sob a nova.
No entanto, em situações de crime continuado, a nova legislação só se aplica se os atos delituosos estiverem em andamento sob sua vigência.
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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