Questão FC717641
Conforme disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), NÃO se subordinam ao regime dessa Lei
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
Instituto AVALIA · 2025
Conforme disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), NÃO se subordinam ao regime dessa Lei
- contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública.
- alienação e concessão de direito real de uso de bens.
- prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados.
- obras e serviços de arquitetura e engenharia.
- contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Resposta correta: a alternativa indica que não se subordinam à Lei nº 14.133/2021 os contratos relativos à operação de crédito, interna ou externa, e à gestão da dívida pública.
Isso significa que, conforme o art. 3º da nova lei, essas contratações ficam fora do regime geral de licitações e contratos administrativos.
Por operação de crédito entende‑se empréstimos, financiamentos e financiamentos mediante emissão de títulos públicos; por gestão da dívida pública incluem‑se medidas e instrumentos para administrar passivos do ente público.
Estão igualmente abrangidas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia vinculadas a esses contratos.
Em consequência, aplicam‑se normas específicas do setor financeiro, não as regras da Lei nº 14.133/2021.
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