Questão FC717644
Durante a fase preparatória de uma contratação pública, o setor requisitante afirma que deve apresentar um documento contendo a análise da necessidade da contratação, alternativas
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
Instituto AVALIA · 2025
Durante a fase preparatória de uma contratação pública, o setor requisitante afirma que deve apresentar um documento contendo a análise da necessidade da contratação, alternativas possíveis de solução, justificativa da escolha da solução mais adequada e avaliação preliminar de viabilidade técnica e econômica. Com base na Lei nº 14.133/2021, esse documento integra o planejamento da contratação e corresponde ao
- Projeto Básico, obrigatório para qualquer aquisição de bens.
- Estudo Técnico Preliminar (ETP), elaborado para caracterizar a necessidade e avaliar a viabilidade da solução.
- Termo de Referência, que contém todos os estudos prévios de viabilidade técnica e econômica.
- Plano Anual de Contratações (PAC), que concentra todos os estudos técnicos exigidos.
- Documento de Oficialização da Demanda (DOD), que substitui o ETP em qualquer contratação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento inicial do planejamento da contratação pública destinado a caracterizar a necessidade administrativa e a solução mais adequada para atendê‑la.
Nele devem constar a análise da necessidade, as alternativas possíveis, a justificativa da escolha e a avaliação preliminar de viabilidade técnica e econômica, além de estimativas de custo e identificação de riscos.
O ETP fundamenta a decisão sobre prosseguir com a contratação e serve de base para a elaboração do anteprojeto, do termo de referência ou do projeto básico, orientando a escolha da modalidade e dos critérios de julgamento.
Em suma, o ETP é peça técnica e imprescindível para demonstrar a conveniência, oportunidade e a viabilidade da contratação prevista na Lei nº 14.133/2021.
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