Questão FC75298
No que toca ao delito do Art. 2º da Lei 12.850/13, em relação às eventuais infrações praticadas no seu âmbito como forma de materialização dos propósitos escusos que motivaram a re
Lei nº 12.850/2013 (Antiga lei 9.034/1995) - Crime Organizado
FGV · 2022
- Existe separação obrigatória entre o delito de organização criminosa e os demais eventualmente praticados no seu contexto, impondo a tramitação concomitante das respectivas propostas acusatórias perante juízos distintos.
- Não existe conexão entre o delito de organização criminosa e os demais eventualmente praticados no seu contexto, vedada a tramitação concomitante das respectivas propostas acusatórias perante o mesmo juízo.
- Existe conexão necessária entre o delito de organização criminosa e os demais eventualmente praticados no seu contexto, obrigando a tramitação concomitante das respectivas propostas acusatórias no mesmo juízo.
- Não existe conexão necessária entre o delito de organização criminosa e os demais eventualmente praticados no seu contexto, permitindo a tramitação concomitante das respectivas propostas acusatórias perante juízos distintos.
- Existe conexão necessária entre o delito de organização criminosa e os demais eventualmente praticados no seu contexto, obrigando a tramitação concomitante das respectivas propostas acusatórias no mesmo juízo, a qualquer tempo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa D está correta porque, segundo a Lei 12.850/2013, não há uma conexão necessária entre o delito de organização criminosa e os demais delitos que possam ser praticados no seu contexto. Isso permite que as propostas acusatórias sejam tramitas de forma separada, em juízos distintos, conforme o princípio da autonomia dos delitos, mesmo que estejam relacionados. Portanto, a tramitação pode ocorrer em juízos diferentes, sem obrigatoriedade de conexão.
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