Questão FC75312
Caio, funcionário público, Antônio, empresário, Ricardo, comerciante, e Vitor, adolescente, de forma recorrente se reúnem, de maneira estruturalmente ordenada e com clara divisão d
Lei nº 12.850/2013 (Antiga lei 9.034/1995) - Crime Organizado
FGV · 2020
Descobertos os fatos, Caio, Ricardo e Antônio foram denunciados, devidamente processados e condenados como incursos nas sanções do Art. 2º da Lei nº 12.850/13 (constituir organização criminosa), sendo reconhecidas as causas de aumento em razão do envolvimento de funcionário público e em razão do envolvimento de adolescente. A Antônio foi, ainda, agravada a pena diante da posição de liderança.
Constituído nos autos apenas para defesa dos interesses de Antônio, o advogado, em sede de recurso, sob o ponto de vista técnico, de acordo com as previsões legais, deverá requerer
- desclassificação para o crime de associação criminosa, previsto no Código Penal (antigo bando ou quadrilha).
- afastamento da causa de aumento em razão do envolvimento de adolescente, diante da ausência de previsão legal.
- afastamento da causa de aumento em razão da presença de funcionário público, tendo em vista que Antônio não é funcionário público e nem equiparado, devendo a majorante ser restrita a Caio.
- afastamento da agravante, pelo fato de Antônio ser o comandante da organização criminosa, uma vez que tal incremento da pena não está previsto na Lei nº 12.850/13.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Desclassificação para associação criminosa é a medida técnica adequada porque a Lei nº 12.850/13 exige, para configurar organização criminosa, associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e a prática de infrações cuja pena máxima, em abstrato, seja superior a 4 anos, nos termos do art. 1º, §1º.
No caso, os delitos pretendidos são de falsidade ideológica (art. 299 CP), cuja pena em abstrato é de 1 a 3 anos, não alcançando o patamar de 4 anos exigido pela lei especial, portanto não se subsume à figura de organização criminosa.
Assim, procedendo-se ao correto enquadramento jurídico, deve-se requerer a desclassificação para o crime previsto no art. 288 do Código Penal, que sanciona a associação de 3 ou mais pessoas com fim específico de cometer crimes, compatível com a materialidade e a pena aplicável aos fatos narrados.
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