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Questão FC75312

Caio, funcionário público, Antônio, empresário, Ricardo, comerciante, e Vitor, adolescente, de forma recorrente se reúnem, de maneira estruturalmente ordenada e com clara divisão d

Lei nº 12.850/2013 (Antiga lei 9.034/1995) - Crime Organizado

FGV · 2020

Caio, funcionário público, Antônio, empresário, Ricardo, comerciante, e Vitor, adolescente, de forma recorrente se reúnem, de maneira estruturalmente ordenada e com clara divisão de tarefas, inclusive Antônio figurando como líder, com o objetivo de organizarem a prática de diversos delitos de falsidade ideológica de documento particular (Art. 299 do CP: pena: 01 a 03 anos de reclusão e multa). Apesar de o objetivo ser a falsificação de documentos particulares, Caio utilizava-se da sua função pública para obter as informações a serem inseridas de forma falsa na documentação.
Descobertos os fatos, Caio, Ricardo e Antônio foram denunciados, devidamente processados e condenados como incursos nas sanções do Art. 2º da Lei nº 12.850/13 (constituir organização criminosa), sendo reconhecidas as causas de aumento em razão do envolvimento de funcionário público e em razão do envolvimento de adolescente. A Antônio foi, ainda, agravada a pena diante da posição de liderança.
Constituído nos autos apenas para defesa dos interesses de Antônio, o advogado, em sede de recurso, sob o ponto de vista técnico, de acordo com as previsões legais, deverá requerer
  1. desclassificação para o crime de associação criminosa, previsto no Código Penal (antigo bando ou quadrilha).
  2. afastamento da causa de aumento em razão do envolvimento de adolescente, diante da ausência de previsão legal.
  3. afastamento da causa de aumento em razão da presença de funcionário público, tendo em vista que Antônio não é funcionário público e nem equiparado, devendo a majorante ser restrita a Caio.
  4. afastamento da agravante, pelo fato de Antônio ser o comandante da organização criminosa, uma vez que tal incremento da pena não está previsto na Lei nº 12.850/13.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Desclassificação para associação criminosa é a medida técnica adequada porque a Lei nº 12.850/13 exige, para configurar organização criminosa, associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e a prática de infrações cuja pena máxima, em abstrato, seja superior a 4 anos, nos termos do art. 1º, §1º.

No caso, os delitos pretendidos são de falsidade ideológica (art. 299 CP), cuja pena em abstrato é de 1 a 3 anos, não alcançando o patamar de 4 anos exigido pela lei especial, portanto não se subsume à figura de organização criminosa.

Assim, procedendo-se ao correto enquadramento jurídico, deve-se requerer a desclassificação para o crime previsto no art. 288 do Código Penal, que sanciona a associação de 3 ou mais pessoas com fim específico de cometer crimes, compatível com a materialidade e a pena aplicável aos fatos narrados.

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