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Questão FC75699

Pedro, proprietário de imóvel localizado em área rural, com vontade livre e consciente, executou extração de recursos minerais, consistentes em saibro, sem a competente autorização

Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)

FGV · 2022

Pedro, proprietário de imóvel localizado em área rural, com vontade livre e consciente, executou extração de recursos minerais, consistentes em saibro, sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença e vendeu o material para uma fábrica de cerâmica.
O Ministério Público, por meio de seu órgão de execução com atribuição em tutela coletiva, visando à reparação dos danos ambientais causados, ajuizou ação civil pública em face de Pedro, no bojo da qual foi realizada perícia ambiental. Posteriormente, em razão da mesma extração mineral ilegal, o Ministério Público ofereceu denúncia criminal, deflagrando novo processo, agora em ação penal, e pretende aproveitar, como prova emprestada no processo penal, a perícia produzida no âmbito da ação civil pública.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 9.605/98, a perícia produzida no juízo cível
  1. poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.
  2. não poderá ser utilizada, em razão da independência das instâncias criminal, cível e administrativa.
  3. não poderá ser aproveitada no processo criminal, eis que é imprescindível um laudo pericial produzido pela Polícia Federal, para fins de configuração da existência material do delito.
  4. poderá ser aproveitada na ação penal, mas apenas pode subsistir uma condenação judicial final, para evitar o bis in idem.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa A está correta porque a Lei nº 9.605/1998 autoriza expressamente o aproveitamento da perícia produzida na seara cível no processo penal.

Art. 19, parágrafo único: "A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório."

Isso significa que a perícia ambiental realizada na ação civil pode ser utilizada como prova emprestada no processo penal, não como prova irrestrita, mas sujeita ao contraditório, ou seja, à possibilidade de manifestação das partes, esclarecimentos do perito e eventual complementação pericial.

O aproveitamento respeita a segurança jurídica e a eficiência processual, permitindo reaproveitar elementos técnicos já produzidos, sem prejuízo do direito de defesa e da produção de novas provas quando necessário.

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