Questão FC75699
Pedro, proprietário de imóvel localizado em área rural, com vontade livre e consciente, executou extração de recursos minerais, consistentes em saibro, sem a competente autorização
Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)
FGV · 2022
O Ministério Público, por meio de seu órgão de execução com atribuição em tutela coletiva, visando à reparação dos danos ambientais causados, ajuizou ação civil pública em face de Pedro, no bojo da qual foi realizada perícia ambiental. Posteriormente, em razão da mesma extração mineral ilegal, o Ministério Público ofereceu denúncia criminal, deflagrando novo processo, agora em ação penal, e pretende aproveitar, como prova emprestada no processo penal, a perícia produzida no âmbito da ação civil pública.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 9.605/98, a perícia produzida no juízo cível
- poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.
- não poderá ser utilizada, em razão da independência das instâncias criminal, cível e administrativa.
- não poderá ser aproveitada no processo criminal, eis que é imprescindível um laudo pericial produzido pela Polícia Federal, para fins de configuração da existência material do delito.
- poderá ser aproveitada na ação penal, mas apenas pode subsistir uma condenação judicial final, para evitar o bis in idem.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa A está correta porque a Lei nº 9.605/1998 autoriza expressamente o aproveitamento da perícia produzida na seara cível no processo penal.
Art. 19, parágrafo único: "A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório."
Isso significa que a perícia ambiental realizada na ação civil pode ser utilizada como prova emprestada no processo penal, não como prova irrestrita, mas sujeita ao contraditório, ou seja, à possibilidade de manifestação das partes, esclarecimentos do perito e eventual complementação pericial.
O aproveitamento respeita a segurança jurídica e a eficiência processual, permitindo reaproveitar elementos técnicos já produzidos, sem prejuízo do direito de defesa e da produção de novas provas quando necessário.
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