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Questão FC76554

Ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo expressamente que se declare inconstitucional o Art. 2º da Lei X, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o

Controle de Constitucionalidade

FGV · 2013

Ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo expressamente que se declare inconstitucional o Art. 2º da Lei X, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o pedido, apenas declarou inconstitucional uma interpretação possível da norma impugnada, sem declarar sua invalidade, e determinou que sua decisão só acarretasse efeitos a partir do seu trânsito em julgado.
Com base na situação acima, assinale a afirmativa correta.
  1. O STF como órgão do Poder Judiciário, por força do princípio da correlação, não poderia julgar de forma distinta daquela requerida pela parte autora.
  2. O STF, no controle abstrato de constitucionalidade, não está adstrito ao pedido formulado na inicial, podendo, inclusive, fazer uma interpretação conforme a Constituição, a despeito de expresso requerimento pela declaração de invalidade da norma.
  3. A modulação dos efeitos das decisões do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é possível, desde que com a aprovação da maioria absoluta dos seus membros.
  4. O STF não pode fixar os efeitos da decisão a partir do seu trânsito em julgado, pois, em conformidade com o princípio da supremacia da Constituição, a pecha da inconstitucionalidade contamina a lei desde a sua gênese.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, no controle abstrato, o STF não fica vinculado ao pedido formulado na inicial, tendo o dever institucional de examinar a compatibilidade da norma com a Constituição, mesmo adotando fundamento diverso do apresentado pelo autor.


O instrumento adequado para preservar a norma é a interpretação conforme a Constituição, que consiste em escolher, entre leituras possíveis da lei, aquela compatível com a Constituição, evitando declarar sua invalidade quando houver solução interpretativa plausível.


Além disso, o Supremo pode modular efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos do art. 27 da Lei 9.868/1999, decidindo restringir efeitos ou determinar eficácia apenas a partir do trânsito em julgado, mediante quorum de dois terços dos ministros.


Portanto, mesmo com pedido expresso de invalidade, é legítimo que o STF adote interpretação conforme e fixe efeitos temporais à decisão.

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