Questão FC780070
Na hipótese de servidor público municipal, segurado do RPPS, acumular o exercício do cargo efetivo com o mandato de vereador, na forma em que autoriza o art. 38, III da Constituiçã
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
IBAM · 2023
Na hipótese de servidor público municipal, segurado do RPPS, acumular o exercício do cargo efetivo com o mandato de vereador, na forma em que autoriza o art. 38, III da Constituição, a contribuição previdenciária deverá ser vertida:
- somente para o RPPS ao qual o servidor é segurado, calculada sobre a base de contribuição do cargo efetivo.
- para o RPPS ao qual o servidor é segurado, calculada sobre a base de contribuição do cargo efetivo e para o RGPS calculada sobre a base de contribuição do mandato eletivo.
- somente para o RPPS ao qual o servidor é segurado, calculada sobre o somatório da base de contribuição do cargo efetivo com a do mandato eletivo.
- somente para o RGPS calculada sobre o somatório da base de contribuição do cargo efetivo com a do mandato eletivo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na situação prevista pelo art. 38, III da Constituição, o servidor público municipal mantém seu vínculo efetivo e pode exercer o mandato de vereador desde que haja compatibilidade de horários. Nessa hipótese há dupla filiação previdenciária.
As contribuições relativas ao cargo efetivo devem ser vertidas ao RPPS do ente ao qual o servidor é vinculado, calculadas sobre a respectiva base de remuneração.
Já a contribuição relativa ao mandato eletivo incide sobre a remuneração do cargo de vereador e é devida ao RGPS, pois o exercente de mandato eletivo é segurado na categoria de empregado desse regime, conforme normatização administrativa.
Portanto, contribui-se para o RPPS sobre o cargo efetivo e para o RGPS sobre o mandato eletivo, cada qual sobre sua respectiva base de contribuição.
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