Questão FC780082
O servidor público ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social, de:
Lei nº 10.887/2004 - Aplicação da EC nº 41/2003
IBAM · 2012
O servidor público ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social, de:
- parcela paga à título de assistência pré-escolar.
- parcela paga a título de salário- familia.
- parcelas pagas a título de ajudas de custo.
- parcela paga em razão do exercício de cargo em comissão.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Lei nº 10.887/2004 permite que o servidor ocupante de cargo efetivo faça opção por incluir na base de cálculo da contribuição ao Regime Próprio parcela percebida em razão do exercício de cargo em comissão.
Essa inclusão implica que sobre essa parcela incidirá a contribuição previdenciária, o que pode aumentar o valor do benefício futuro calculado com fundamento no art. 40 da CF, pois eleva a base contributiva considerada para aposentadoria.
A escolha é personalíssima e facultativa: ao optar, o servidor passa a recolher sobre a parcela escolhida e, em contrapartida, poderá usufruir de repercussão positiva no cálculo do benefício.
Vale observar que a inclusão está sujeita ao limite constitucional previsto para cálculo de benefícios, não podendo ultrapassar o teto aplicável.
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